ALERGÉNICO EGG
O que é alergia ao ovo?
A alergia aoovo é muito fecunda em crianças, estando em segundo lugar no topo das alergias alimentares em idades jovens, depois da alergia ao leite de vaca e derivados. Cerca de 2% das crianças sofrem deste tipo de alergia alimentar, mas, felizmente, cerca de 70% delas irão curar desta alergia até à puberdade. Existe a possibilidade de transferência de proteínas do óvulo através do leite materno e por isso este tipo de alergia ocorrer mesmo em recém-nascidos amamentados exclusivamente. Neste último caso, a recomendação é que a mãe evite a ingestão de qualquer produto que possa conter o ovo.
O ovo tem claras e gemas, cada uma contendo proteínas que podem causar conflito imunológico antígeno-anticorpo. Na maioria das vezes a clara de ovo está envolvida em alergias, mas é praticamente muito difícil separar as proteínas na clara de ovo daquelas na gema, há uma contaminação mútua da gema de clara de ovo, por isso, na maioria das vezes, no caso de alergia a qualquer parte do ovo, recomenda-se evitar totalmente a comida. Na UE há uma recomendação para rotular o ovo como um alérgeno presente em qualquer produto, mas cuidado que ele também pode ser apresentado como albumina, ovalalbumina, maionese, merengue, etc.
Procedimento para a presença de UO em alimentos
No laboratório, dosagens quantitativas de alérgeno de ovo são realizadas pelo método ELISA.
Legislação na matéria
De acordo com a legislação da União Europeia (Regulamento n.º 1169/2011), são definidas as seguintes substâncias que podem causar alergias e cuja rotulagem nos produtos alimentares é obrigatória
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ANEXA II
SUBSTÂNCIAS QUE CAUSAM ALERGIAS OU INTOLERÂNCIAS 1. (a) (b) class= " ">maltodextrinas obtidas de trigo (1); (c) " ">sugarirs feitos de cevada; (d) class =' ">cereais utilizados para o fabrico de destilados ou álcool etílico de origem agrícola. 2. 3. 4. (a) gelatina de peixe utilizada como substância transportadora para preparações vitamínicas ou carotenóides; (b) 5. (a) class= " ">óleo e gordura de soja totalmente refinados = " ">(1); (b) " ">misturas naturais de tocoferóis (E306), D-alfa-tocoferol natural, acetato natural de D-alfa-tocoferol, succinato natural de D-alfa-tocoferol, obtido a partir de soja; (c) (d) (a) " ">zer utilizado para o fabrico de destilarias ou álcool etílico de origem agrícola; (b) >10. 11. >12. >13. 14. Cereais contendo glúten, a saber: trigo, centeio, cevada, aveia, trigo espelta, trigo duro ou seus híbridos e produtos derivados, com exceção de: sigloose grãos obtidos de trigo, incluindo dextrose = " " href= " ">(1)); Crustáceos e produtos derivados. Ou também têm derivados. Als e produtos derivados, exceto: = " "> " gelatina de peixe ou ictiococo usada para limpar cerveja ou vinho. Arachdes e produtos derivados. <p class= " ">6. valign= " ">Soia e produtos derivados, exceto: fitoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais, obtidos de soja; o isser de estanol vegetal feito de esteróis de óleo vegetal, obtido de soja. <p class= " ">7. Casamento e produtos derivados (incluindo lactose), exceto: lactitol. <p class= " ">8. Spikefruits, ou seja: amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanha de caju (Anacardium occidentale), nozes pecan [Carya illinoinensis (Wangenh.) K. Koch), castanha do Brasil (Bertholletia excelsa), pistácios (Pistacia vera ), nozes de macadâmia e nozes de Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos delas derivados, com exceção dos frutos de casca rija utilizados no fabrico de destilados ou álcool etílico de origem agrícola. <p class= " ">9. Petróleo e produtos derivados. Muştar e derivados. mesmas sementes e produtos derivados. Calcula-se o total de decióxido e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro na classe SO2 para os produtos prontos a consumir ou reconstituídos de acordo com as instruções do fabricante. Lupin e produtos derivados. Molishes e produtos derivados.