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OVO

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Descrição

ALERGÉNICO EGG

O que é alergia ao ovo?

A alergia ao

ovo é muito fecunda em crianças, estando em segundo lugar no topo das alergias alimentares em idades jovens, depois da alergia ao leite de vaca e derivados. Cerca de 2% das crianças sofrem deste tipo de alergia alimentar, mas, felizmente, cerca de 70% delas irão curar desta alergia até à puberdade. Existe a possibilidade de transferência de proteínas do óvulo através do leite materno e por isso este tipo de alergia ocorrer mesmo em recém-nascidos amamentados exclusivamente. Neste último caso, a recomendação é que a mãe evite a ingestão de qualquer produto que possa conter o ovo.

O ovo tem claras e gemas, cada uma contendo proteínas que podem causar conflito imunológico antígeno-anticorpo. Na maioria das vezes a clara de ovo está envolvida em alergias, mas é praticamente muito difícil separar as proteínas na clara de ovo daquelas na gema, há uma contaminação mútua da gema de clara de ovo, por isso, na maioria das vezes, no caso de alergia a qualquer parte do ovo, recomenda-se evitar totalmente a comida. Na UE há uma recomendação para rotular o ovo como um alérgeno presente em qualquer produto, mas cuidado que ele também pode ser apresentado como albumina, ovalalbumina, maionese, merengue, etc.

Procedimento para a presença de UO em alimentos

No laboratório, dosagens quantitativas de alérgeno de ovo são realizadas pelo método ELISA.

Legislação na matéria

De acordo com a legislação da União Europeia (Regulamento n.º 1169/2011), são definidas as seguintes substâncias que podem causar alergias e cuja rotulagem nos produtos alimentares é obrigatória

:
Extrato do REGULAMENTO (UE) N.º 1169/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de outubro de 2011

relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º .../... Regulamento (CE) n.º 608/2004

ANEXA II

SUBSTÂNCIAS QUE CAUSAM ALERGIAS OU INTOLERÂNCIAS

> = " " />

1.

class= " ">maltodextrinas obtidas de trigo (1);

Cereais contendo glúten, a saber: trigo, centeio, cevada, aveia, trigo espelta, trigo duro ou seus híbridos e produtos derivados, com exceção de: > = " " />

sigloose grãos obtidos de trigo, incluindo dextrose

= " " href= " ">(1));

(a)

= " " width= " " cellspacing= " " cellpadding= " ">

(b)

> = " " />

(c)

" ">sugarirs feitos de cevada;

> = " " /> class =' ">cereais utilizados para o fabrico de destilados ou álcool etílico de origem agrícola.

(d)

/> = " " />

2.

Crustáceos e produtos derivados. > = " " />

3.

Ou também têm derivados. > = " " />

4.

Als e produtos derivados, exceto: /> = " " /> = " "> "

gelatina de peixe utilizada como substância transportadora para preparações vitamínicas ou carotenóides;

(a)

> = " " />

gelatina de peixe ou ictiococo usada para limpar cerveja ou vinho.

(b)

/> = " " />

5.

Arachdes e produtos derivados. > = " " /> <p class= " ">6.

valign= " ">Soia e produtos derivados, exceto: class= " ">óleo e gordura de soja totalmente refinados = " ">(1);

(a)

= " " />

" ">misturas naturais de tocoferóis (E306), D-alfa-tocoferol natural, acetato natural de D-alfa-tocoferol, succinato natural de D-alfa-tocoferol, obtido a partir de soja;

(b)

> = " " />

fitoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais, obtidos de soja;

(c)

= " " />

(d)

o isser de estanol vegetal feito de esteróis de óleo vegetal, obtido de soja.

/> = " " /> <p class= " ">7.

Casamento e produtos derivados (incluindo lactose), exceto: > = " " />

" ">zer utilizado para o fabrico de destilarias ou álcool etílico de origem agrícola;

(a)

> = " " />

(b)

lactitol.

/> = " " /> <p class= " ">8.

Spikefruits, ou seja: amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanha de caju (Anacardium occidentale), nozes pecan [Carya illinoinensis (Wangenh.) K. Koch), castanha do Brasil (Bertholletia excelsa), pistácios (Pistacia vera ), nozes de macadâmia e nozes de Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos delas derivados, com exceção dos frutos de casca rija utilizados no fabrico de destilados ou álcool etílico de origem agrícola. > = " " /> <p class= " ">9.

Petróleo e produtos derivados. > = " " />

>10.

Muştar e derivados. > = " " />

11.

mesmas sementes e produtos derivados.
> = " " />

>12.

Calcula-se o total de decióxido e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro na classe SO2 para os produtos prontos a consumir ou reconstituídos de acordo com as instruções do fabricante.
> = " " />

>13.

Lupin e produtos derivados. > = " " />

14.

Molishes e produtos derivados.

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AGROLAND 06.01.2021
Excelente
Uma maneira conveniente de realizar análises na Romênia, enviamos as amostras por correio e no 2º dia elas estavam prontas!
Gina Maxim 06.01.2021
Bom, bom.
Eu tenho uma promoção para determinações de alérgenos e eu consegui obter um preço muito bom por determinação!
George D. 06.01.2021
Excelente
Super profissionais! Rápido e correto!

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